Superdotação: crianças ganham política nacional, adultos seguem à espera

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Nova lei traz avanços, mas vetos parciais e a ausência de projetos para adultos superdotados ainda deixam lacunas

O projeto de lei 1049/2026, tema do último artigo publicado nesta coluna, foi aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei Ordinária 15.436/2026, criando a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação , porém com sanção e vetos parciais.

Os avanços que se pretende alcançar com essa lei incluem atendimento especializado , com oferecimento de programas de enriquecimento curricular, progressão flexível , que permite que o aluno avance por disciplinas ou acelere sua trajetória escolar, respeitando seu ritmo de desenvolvimento cognitivo, além da criação de um cadastro nacional , um sistema unificado sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) para mapear os estudantes e subsidiar políticas públicas.

É uma lei com foco em estudantes, crianças e adolescentes, no entanto, precisamos nos lembrar de que o maior contingente de pessoas superdotadas no país são adultos ainda não identificados, que muitas vezes também apresentam outras condições neurodivergentes , como autismo e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade .

Neste cenário, temos a chamada dupla-excepcionalidade , fazendo com que tanto as potências das altas habilidades quanto as vulnerabilidades dessas outras condições fiquem mutuamente invizibilizadas, acarretando em atraso na identificação. O reconhecimento dessa condição também é um avanço dessa lei, que orienta que ela não pode ser usada para negar o reconhecimento ou atendimento da superdotação.

Não bastasse esse elemento dificultador, ainda temos de considerar outras vulnerabilidades sociais que podem se sobrepor à dupla-excepcionalidade, produzindo a condição da tripla-excepcionalidade : uma mulher trans preta ou indígena, pobre, periférica e imigrante, por exemplo, terá muitíssimo mais dificuldade em ser reconhecida como superdotada do que outras pessoas.

+Leia também: Filho superdotado? Conheça sinais (e impactos) das altas habilidades

Os vetos e seus impactos

Os vetos, que ainda precisam ser revistos em sessão conjunta de deputados e senadores, barraram a obrigatoriedade de uma triagem anual em massa nas escolas pelo vulto do custo que isso implicaria, entendendo que essa identificação deve seguir o fluxo pedagógico de observação contínua, que já é prática adotada.

Também foi barrada a exigência de avaliação multidisciplinar obrigatória , mais uma vez pelos altos custos e gargalos de atendimentos em regiões onde as escolas não contam com corpo de psicólogos, neuropsicólogos e psicopedagogos para suprir a demanda das avaliações, demoradas e complexas, necessárias para essa identificação massiva.

Nesse caso, o peso da responsabilidade dessa identificação recai sobre os professores, o que pode gerar sobrecarga para profissionais que já se encontram estafados, além de corrermos o risco de que apenas o desempenho escolar excepcional seja valorizado, aspecto que nem sempre está presente.

Nem toda superdotação aparece na escola

Engana-se quem pensa que toda pessoa superdotada expressa suas capacidades intelectuais no ambiente escolar comum. Se ela não for suficientemente estimulada ou acolhida em suas necessidades, a performance acadêmica pode ser pífia ou mesmo caótica.

O desafio da equidade no diagnóstico

Devemos ainda considerar que, sem uma articulação com o SUS, Sistema Único de Saúde , esse mapeamento continuará sendo privilégio de quem pode acessar profissionais particulares, perpetuando o ciclo elitista, que prevalece atualmente.

A criação de Centros de Referências em cada estado do país também foi vetada por não haver no projeto de lei inicial a previsão de fonte de recursos para essa nova despesa obrigatória para outros entes federativos.

Os próximos passos

Conseguimos vislumbrar um novo horizonte para a vida de crianças e adolescentes superdotados . Os caminhos até ele foram abertos, mas estreitados.

Resta, todavia, pensarmos numa política para identificação da população adulta . Ela poderia começar como uma extensão desse processo de diagnóstico para os familiares dessas crianças identificadas, como costuma ser a história de muitos homens e mulheres superdotados que foram reconhecidos durante ou após o processo de avaliação de seus filhos e filhas.

A ver se o futuro nos mostrará se conseguimos trilhar esses caminhos ou não.

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